FREQUENCIAS A UTILIZAR NA ACTIVIDADE DE VOO LIVRE

---- FREQUÊNCIAS A UTILIZAR NA ACTIVIDADE DE VOO LIVRE ----

A ANACOM, por deliberação de 26 de Junho de 2014, aprovou a utilização das frequências 143,950 MHz, 143,9375 MHz e 143,925 MHz como suporte às radiocomunicações no âmbito da actividade de voo livre, em regime de isenção de licenciamento radioeléctrico, com as seguintes condições técnicas:

  Objectivo- assegurar comunicações de emergência e socorro e de carácter geral em eventos ou práticas desportivas no âmbito do voo livre.

Frequências de operação - as referidas, ou seja, 143,950 MHz 143,9375 MHz e 143,925 MHz.

Canalização - 12,5 kHz.

Classe de emissão - 11k0G3E.

Potência aparente radiada máxima - 2 Watt.

Antena - omnidireccional com ganho unitário.

Modo de exploração - simplex.

Área de serviço - em todo o território nacional.

Foi também determinada a extensão da utilização das referidas frequências, no âmbito da actividade de voo livre, à asa delta com motor e ao parapente com motor ou paramotor.

Foi ainda aprovada a alteração do eQNAF - Portal de Frequências em conformidade.

Esta decisão resulta da necessidade de criação de um mecanismo facilitador e agilizador dos processos de autorização de utilização de frequências para a prática de voo livre, assim como do pedido da Federação Portuguesa de Voo Livre para alargamento da utilização de frequências por estações de radiocomunicações em aeronaves de voo livre, à asa delta com motor e parapente com motor ou paramotor.

Foram consultados o Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) e o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), com envolvimento no processo de autorização de utilizações de frequências para eventos de voo livre, tendo ambos manifestado concordância.

Mais informação: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1303092

Os clientes que utilizem estas frequências, no âmbito estas actividades, podem dirigir-se à RMS para reprogramação gratuita dos seus equipamentos.

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