---- FREQUÊNCIAS A UTILIZAR NA ACTIVIDADE DE VOO LIVRE ----
A ANACOM, por deliberação de 26 de Junho de 2014, aprovou a utilização
das frequências 143,950 MHz, 143,9375 MHz e 143,925 MHz como suporte às
radiocomunicações no âmbito da actividade de voo livre, em regime de isenção de licenciamento radioeléctrico, com as seguintes condições técnicas:
Objectivo- assegurar comunicações de emergência e socorro e de
carácter geral em eventos ou práticas desportivas no âmbito do voo livre.
Frequências de operação - as referidas, ou seja, 143,950 MHz 143,9375 MHz e 143,925 MHz.
Canalização - 12,5 kHz.
Classe de emissão - 11k0G3E.
Potência aparente radiada máxima - 2 Watt.
Antena - omnidireccional com ganho unitário.
Modo de exploração - simplex.
Área de serviço - em todo o território nacional.
Foi também determinada a extensão da utilização das referidas
frequências, no âmbito da actividade de voo livre, à asa delta com motor e
ao parapente com motor ou paramotor.
Foi ainda aprovada a alteração do eQNAF - Portal de Frequências em conformidade.
Esta decisão resulta da necessidade de criação de um mecanismo
facilitador e agilizador dos processos de autorização de utilização de
frequências para a prática de voo livre, assim como do pedido da
Federação Portuguesa de Voo Livre para alargamento da utilização de
frequências por estações de radiocomunicações em aeronaves de voo livre,
à asa delta com motor e parapente com motor ou paramotor.
Foram consultados o Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) e o
Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), com envolvimento no processo
de autorização de utilizações de frequências para eventos de voo livre,
tendo ambos manifestado concordância.
Mais informação: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1303092
Os clientes que utilizem estas frequências, no âmbito estas
actividades, podem dirigir-se à RMS para reprogramação gratuita dos seus
equipamentos.
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